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O que você paga

:: SISTEMA TRIBUTÁRIO DO PAÍS ::

O CIDADE CULTURA acreditando que a população precisa ter consciência sobre a carga tributária embutida no preço de mercadorias e serviços que consome, expõe aqui o funcionamento do sistema tributário brasileiro, ou seja, o significado de cada imposto pago pelo cidadão.

  • Os tributos são valores criados por lei, pagos pelos cidadãos ao Poder Público. Podem ser impostos, taxas ou contribuições;

  • Algumas espécies de tributos instituídos pelos Governos Federal, Estadual e Municipal destinam-se ao custeio das necessidades da  população, como educação, saúde e segurança;

  • No Brasil, os tributos são cobrados sobre o trabalho e sobre o consumo;

  • Por exemplo, o Imposto de Renda Pessoa Física e a contribuição para a Previdência Social são tributos sobre o trabalho;

  • Os impostos são cobrados sobre a renda e o patrimônio;

  • Os tributos sobre o consumo são indiretos e são cobrados quando os cidadãos compram um bem, produto ou serviço;

  • Por exemplo, na hora de tomar banho, os impostos passam pelo xampu, sabonete, desodorante, além da água;

  • Na construção de uma casa popular, você paga impostos nas telhas, nos tijolos, nos vasos sanitários e nas tintas;

  • O feijão, o arroz, a farinha de mandioca da cesta básica são isentos de tributos;

  • Toda empresa deve recolher os impostos sobre suas atividades;

  • Contribua com o combate à sonegação. Na compra de um produto ou serviço, exija sempre a nota fiscal;

  • O Imposto de Renda é cobrado pela União sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas;

  • Você que é isento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, não se esqueça de apresentar a Declaração de Isento ou seu CPF será cancelado;

  • O contribuinte, pensionista ou aposentado com doença grave também é isento. A prova da condição de portador da doença somente pode ser feita por laudo médico emitido por serviço oficial. Não serve laudo médico particular ou de plano de saúde.

.: CONCEITO :.

.: IMPOSTO :.

São tributos destinados a atender indistintamente 'as necessidades de ordem geral da administração pública. Distinguem-se dos demais tributos pelo fim a que se destinam que não é a necessidade ou o interesse de um indivíduo ou grupo de indivíduos, mas o custeio dos serviços gerais da administração. Exemplos: Imposto Sobre Propriedade  Territoral  Urbana - IPTU, ICMS, IPI, IPVA, entre muitos outros.

.: TAXA :.

É a prestação pecuniária compulsória que, no uso do seu poder fiscal e na forma da lei, o poder público exige em razão de atividade especial e dirigida ao contribuinte; ela é exigida compulsoriamente pelo Estado em virtude da lei para realização de uma atividade que afeta especialmente  o obrigado. A taxa é cobrada em função do uso efetivo ou potencial ou pelo exercício do poder de polícia (ver artigo 78, do Código Tributário Nacional). Exemplo: taxa de alvara ou taxa para licença de funcionamento.

.: CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA :.

Tributo cobrado pelo Estado dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas. Assim, para fazer frente aos custos da obra, é justo que o Estado cobre tributos dos proprietários que diretamente se beneficiaram com ela. A contribuição de melhoria terá como limite total a despesa realizada na construção da obra pública beneficiadora.