Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo
Prazo para justificar ausência e regularizar a situação eleitoral termina em 3 de dezembro.
Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições 2026 podem votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo (25), desde que o título eleitoral não esteja cancelado nem suspenso. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.
Quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.
A justificativa apresentada após a votação deve ser acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral.
Eleitores que estavam no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelos canais digitais. Outra opção é apresentar a justificativa em um cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, com documentação comprobatória. Já os brasileiros residentes no exterior, inscritos em uma zona eleitoral fora do país, precisam justificar a ausência apenas nas eleições para presidente da República.
Caso a justificativa não seja aceita ou não seja apresentada dentro do prazo, será necessário quitar a multa eleitoral, no valor de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou em um cartório eleitoral.
Enquanto houver pendências, o eleitor poderá enfrentar restrições previstas na legislação, como impedimentos para tomar posse em cargo público ou renovar matrícula em instituição pública de ensino.
A ausência sem justificativa ou o não pagamento das multas referentes a três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Para mais, acesse o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral para consultar informações e regularizar a situação eleitoral: https://www.tse.jus.br/

