Lei Seca no Pará: venda de bebidas alcoólicas será proibida de meia-noite até as 18h no domingo de votação
Festas, shows e eventos semelhantes também estão suspensos durante o período.
O segundo turno das Eleições 2026 terá regras específicas para a venda de bebidas alcoólicas no Pará. De acordo com a Portaria nº 084/2026, publicada pela Polícia Civil, a chamada Lei Seca Eleitoral estará em vigor da meia-noite às 18h deste domingo (25), em todos os municípios paraenses.
A medida tem como objetivo preservar a ordem pública e a segurança durante a votação, além de prevenir conflitos e situações que possam comprometer o processo eleitoral.
No período estabelecido, não será permitida a venda, a distribuição ou o fornecimento de bebidas alcoólicas, mesmo gratuitamente. A determinação abrange bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, lojas de conveniência, boates, distribuidoras e estabelecimentos similares, além de vendedores ambulantes.
A portaria também proíbe a realização de festas dançantes, shows, bailes, eventos sonoros e apresentações públicas ou privadas em clubes, casas de eventos, boates, bares e locais semelhantes durante o mesmo intervalo.
Quais são as penalidades para quem descumprir as regras?
Estabelecimentos comerciais e responsáveis que desrespeitarem as determinações poderão sofrer sanções administrativas, cíveis e penais, conforme a legislação aplicável.
Entre as medidas previstas estão a interdição imediata do estabelecimento, a apreensão de mercadorias irregulares e a apuração de possível crime de desobediência a determinações legais ou eleitorais.
Como será feita a fiscalização?
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Diretoria de Polícia Administrativa (DPA) da Polícia Civil do Pará, com apoio das demais forças de segurança pública e dos órgãos de fiscalização estaduais.
As equipes poderão realizar vistorias em estabelecimentos comerciais e apurar denúncias de descumprimento das regras.
A orientação é que comerciantes, organizadores de eventos e a população observem os horários e as restrições previstos na portaria durante o segundo turno, marcado para 25 de outubro.

