Empresas brasileiras devem informar os funcionários sobre vacinação e prevenção ao câncer
Determinação consta na Lei 15.377/26, publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União.
Empresas de todo o Brasil deverão informar seus funcionários acerca das campanhas oficiais de vacinação, sobre o papiloma vírus humano (HPV) e também sobre o acesso aos serviços de diagnóstico dos cânceres de mama, próstata e de colo do útero.
A determinação consta na Lei 15.377/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (6), alterando a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para incluir essa obrigação ao empregador.
A norma prevê que as informações prestadas pelas empresas devem, obrigatoriamente, estar em conformidade com as recomendações do Ministério da Saúde.
Além disso, fica definido que os trabalhadores devem ser informados sobre a possibilidade de faltar ao serviço, por até 3 dias a cada 12 meses de trabalho (conforme prevê o inciso XII do artigo 473 da CLT), para a realização de exames preventivos contra o HPV e os tipos de câncer citados na Lei, sem prejuízo do salário.
Embora a CLT já permita a ausência do funcionário em casos de exames preventivos do câncer, a novidade do texto sancionado está no fato de que ele estende esse direito também aos casos de análises preventivas ao HPV.
Com informações da Presidência da República e da Agência Senado.

