INSS atualiza regras de biometria para concessão de benefícios sociais
Exigências valem para benefícios previdenciários e assistenciais, como o BPC, e passam a valer a partir de novembro de 2026.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou uma nova portaria ampliando a exigência de cadastro biométrico para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais como aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária (antigo Auxílio-Doença), pensão por morte e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
As regras constam na edição do Diário Oficial da União da última segunda-feira (22) e passam a valer para novos pedidos feitos a partir de novembro deste ano. Para quem já recebe benefícios precisará cumprir a exigência somente no momento da renovação.
De acordo com a norma publicada, os segurados deverão comprovar a existência de registro biométrico em bases de dados oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o título de eleitor. Segundo o Governo Federal, o objetivo da medida é reduzir fraudes, reforçar a identificação dos beneficiários e impedir que terceiros recebam os valores indevidamente.
A exigência já vinha sendo aplicada parcialmente, havendo a obrigatoriedade da biometria desde setembro de 2024 apenas para pedidos do BPC/Loas, bem como para concessão de empréstimo consignado a aposentados e pensionistas.
DISPENSA DA BIOMETRIA
A portaria prevê casos em que será dispensado o cadastro biométrico, como para pessoas com mais de 80 anos, estrangeiros em situação de refúgio ou apatridia, aos brasileiros que residam no exterior e também para pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias devido a problemas de saúde ou deficiência e moradores de áreas de difícil acesso.
O solicitante que não realizar o cadastro biométrico e nem comprovar que se enquadra em alguma das exceções (dentro do prazo de 30 dias), poderá ter o pedido da concessão de benefício encerrado e tratado pelo INSS como desistência.

