Nova lei criminaliza o exercício irregular da medicina veterinária

Compartilhe
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil.

O exercício da medicina veterinária sem registro profissional passa a ser considerado crime no Brasil a partir desta segunda-feira (8). A mudança foi incluída no Código Penal e prevê punição para quem atuar na área sem autorização legal, mesmo que não cobre pelos serviços prestados.

A nova regra altera o artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a atualização, a medicina veterinária também passa a constar de forma explícita na legislação.

Quem descumprir a norma poderá ser condenado a detenção de seis meses a dois anos.

Além da punição básica, a lei também prevê situações em que a responsabilização pode ser ampliada. Se a atuação irregular provocar lesão corporal grave ou gravíssima em pessoas, o responsável pode responder também pelos crimes previstos no próprio Código Penal relacionados a essas ocorrências. Em casos de morte, a conduta pode ser enquadrada como homicídio.

Quando houver dano ou morte de animais, o infrator também poderá ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais. A legislação ainda prevê punição para profissionais que atuem mesmo com o registro suspenso ou após o cancelamento da habilitação, configurando igualmente exercício ilegal da profissão.

Com informações da Agência Brasil.

Tags