Novas regras do Pix entram em vigor e agilizam devolução em casos de fraude

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Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Entram em vigor a partir desta segunda-feira (2) as novas regras de segurança do Pix, definidas pelo Banco Central. As mudanças têm como objetivo agilizar a recuperação de valores transferidos de forma indevida e reforçar o combate a golpes, fraudes e casos de coerção.

A principal novidade é a atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que passa a permitir um acompanhamento mais eficiente do caminho do dinheiro. Com isso, os valores poderão ser rastreados mesmo quando forem rapidamente transferidos para outras contas.

O Banco Central esclarece que o MED deve ser acionado apenas em casos de fraude, suspeita de fraude ou erro operacional das instituições financeiras. A ferramenta não pode ser utilizada quando o usuário realiza um Pix para o destinatário errado por erro de digitação.

Principais mudanças

  • MED passa a ser obrigatório: todos os bancos e instituições de pagamento que operam o Pix devem adotar a versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução.
  • Rastreamento do dinheiro entre contas: a devolução deixa de ficar restrita à conta que recebeu inicialmente o valor, permitindo o rastreamento por contas intermediárias.
  • Bloqueio automático de contas suspeitas: contas com denúncia de fraude podem ser bloqueadas imediatamente, antes da conclusão da análise.
  • Prazo menor para devolução: o Banco Central estima que os valores possam ser recuperados em até 11 dias após a contestação, prazo menor do que o praticado anteriormente.
  • Compartilhamento de informações entre instituições: bancos passam a trocar dados sobre o caminho do dinheiro, facilitando o bloqueio e a restituição dos recursos.
  • Autoatendimento para contestação: a vítima pode solicitar a devolução diretamente pelo aplicativo do banco, sem necessidade de atendimento humano.

O que o correntista deve fazer em caso de golpe

  • Contestar a transação o quanto antes pelos canais oficiais do banco;
  • A instituição de origem comunica a instituição recebedora em até 30 minutos;
  • Os recursos são bloqueados na conta do suspeito;
  • As instituições analisam o caso;
  • Se a fraude for confirmada, o valor é devolvido ao cliente;
  • Caso não haja indícios de irregularidade, o dinheiro é liberado ao recebedor.

 

Com informações da Agência Brasil