Profissão de doula é regulamentada em lei no Brasil
Lei publicada na última quinta-feira (9), no Diário Oficial da União, estabelece regras para o exercício profissional.
As doulas, profissionais que oferecem apoio às mulheres durante a gestação e o parto, agora têm a profissão regulamentada em lei no Brasil. O reconhecimento veio através da Lei 15.381/2026, publicada na última quinta-feira (9), no Diário Oficial da União.
Pelo texto, a doula é a profissional que oferece assistência física, informacional e emocional à pessoa durante a gravidez e, especialmente, durante o parto, buscando a melhor evolução desse processo e o bem-estar da gestante e puérpera (mulher no período pós-parto).
De acordo com a nova lei, fica assegurada a presença das doulas em maternidades, casas de parto e em outros estabelecimentos da rede pública ou privada, desde que haja a solicitação da grávida, durante o trabalho de parto, inclusive em casos de intercorrências e de aborto legal.
Além disso, fica estabelecida a proibição de cobrança de qualquer taxa adicional à gestante e a seus familiares pela presença da doula durante o período do parto.
REQUISITOS
Pela lei, para exercer a profissão é preciso ter diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem (que precisam ser revalidados se forem emitidos fora do Brasil) ou exercer a profissão há mais de três anos, contando da data de publicação da lei.
O texto traz, ainda, uma lista de atribuições das doulas:
Na gravidez
A profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal.
Durante o parto
Orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;
Auxiliar a gestante nas técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e
Utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.
No pós-parto
A doula poderá orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
O projeto também especifica que as doulas são proibidas de usar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
Com informações da Agência Senado.

