Restituição do Imposto de Renda 2026: veja quando o dinheiro será pago

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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Os contribuintes que entregarem a declaração do Imposto de Renda 2026 mais cedo têm maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes. No entanto, a ordem de pagamento também segue critérios legais estabelecidos pela Receita Federal. O prazo para envio da declaração termina às 23h59 do dia 29 de maio.

Neste ano, o período total para entrega é de 67 dias, menor que o registrado em 2025, quando os contribuintes tiveram 74 dias. O programa gerador da declaração (PGD) e a versão online pelo portal e-CAC foram disponibilizados em 20 de março. Já a declaração pré-preenchida passou a ser acessível a partir de 23 de março para usuários com conta gov.br nos níveis prata ou ouro, facilitando o envio das informações.

Ordem de prioridade na restituição

Apesar da antecipação na entrega ser um fator relevante, a Receita Federal adota uma fila de prioridades para o pagamento das restituições. A ordem segue critérios sociais e profissionais, começando pelos grupos mais vulneráveis.

Confira a sequência de pagamento:
    •    Idosos com 80 anos ou mais
    •    Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave
    •    Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério
    •    Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix
    •    Demais contribuintes

Calendário de pagamento da restituição

A restituição será feita em quatro lotes ao longo do ano:
    •    1º lote: 29 de maio
    •    2º lote: 30 de junho
    •    3º lote: 31 de julho
    •    4º e último lote: 28 de agosto

Pagamento do imposto

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou da cota única) também ocorre em 29 de maio. O valor pode ser parcelado em até oito vezes, com vencimentos mensais até o fim do ano.

Veja os principais prazos:
    •    Opção por débito automático da primeira cota ou cota única: até 10 de maio
    •    Vencimento da 1ª cota ou cota única: 29 de maio
    •    Demais parcelas: último dia útil de cada mês, até 30 de dezembro
    •    Pagamento via DARF para destinação a fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa: até 29 de maio, sem possibilidade de parcelamento

A recomendação é que o contribuinte organize a documentação com antecedência e evite deixar a entrega para os últimos dias, reduzindo riscos de erros e aumentando as chances de receber a restituição mais cedo.