Governo Federal sanciona lei que institui ações de prevenção ao parto prematuro
O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.198/2025, que estabelece medidas para reduzir partos prematuros como campanhas informativas, atendimento especializado e acompanhamento psicológico das famílias após a alta hospitalar. A norma também institui o Novembro Roxo e o Dia Nacional da Prematuridade, a ser celebrado em 17 de novembro, além da Semana da Prematuridade. A lei entra em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Entre as principais medidas, a nova lei determina que, durante o pré-natal, as equipes de saúde devem alertar gestantes sobre sinais e sintomas de trabalho de parto prematuro, além de identificar, tratar e acompanhar mulheres com fatores de risco. Caso o trabalho de parto prematuro seja detectado, a gestante deverá ser encaminhada a uma unidade especializada.
A lei também define a classificação da prematuridade como:
- Extrema: nascimento antes de 26 semanas de gestação;
- Moderada: entre 28 e 31 semanas;
- Tardia: entre 32 e 36 semanas.
As ações previstas devem ser realizadas em parceria com instituições públicas, privadas, movimentos sociais e organismos internacionais, com prioridade para reduzir a mortalidade de bebês nascidos antes de 27 semanas e a mortalidade materna.
Além disso, o poder executivo poderá estabelecer normas de cuidados básicos a serem cumpridas pelas unidades de saúde regionais, conforme a classificação de prematuridade. De acordo com o texto, poderão ser regulamentadas medidas como a utilização do método canguru, a presença de profissional treinado em reanimação neonatal, o direito dos pais acompanharem os cuidados com a criança em tempo integral e o acompanhamento psicológico dos pais durante o período de internação do prematuro.
Com informações da Agência Gov