STF garante benefícios do INSS para mulheres vítimas de violência doméstica
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na última terça-feira (16), uma decisão que assegura o acesso a benefícios previdenciários e assistenciais para mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho para se recuperar dos danos causados pelos agressores.
A decisão estabelece que a Justiça deve garantir à vítima a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, período durante o qual poderá receber os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por unanimidade, os ministros reconheceram que mulheres em situação de violência têm direito a receber um benefício previdenciário ou assistencial, de acordo com a forma de contribuição à seguridade social:
Seguradas do Regime Geral de Previdência Social – Inclui empregadas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento é responsabilidade do empregador; o período restante será custeado pelo INSS.
Contribuintes sem vínculo de emprego – Mulheres que contribuem para o INSS, mas não têm relação de emprego formal, terão o benefício integralmente pago pelo órgão.
Não seguradas – Mulheres que não contribuem para o INSS terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove a falta de outros meios de sustento.
A requisição do benefício será realizada pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas, previstas na Lei Maria da Penha. Além disso, o STF definiu que a Justiça Federal será competente para julgar ações regressivas, permitindo cobrar dos agressores os valores pagos pelo INSS.
Com informações da Agência Brasil