Sancionada lei que amplia o tempo da licença-paternidade para 20 dias

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Texto prevê aumento gradual do período de licença, que atualmente é de cinco dias, bem como a criação do salário-paternidade.
Foto: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 229 que regulamenta a licença-paternidade no Brasil nos casos de nascimento ou adoção de filhos. A sanção foi publicada nesta terça-feira (31), no Diário Oficial da União.

O texto aprovado pelo Congresso prevê aumento gradual do período de licença, hoje de cinco dias, até chegar a 20 dias, em 2029. Essa ampliação ocorrerá de maneira escalonada: dez dias nos dois primeiros anos de vigência da lei; 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano.

Com a nova lei também fica criado o salário-paternidade, pago pela Previdência Social nos moldes do salário-maternidade. Durante o afastamento, o trabalhador segue com renumeração integral, com pagamento feito pela empresa e possibilidade de compensação ou reembolso junto à Previdência.

A legislação também prevê estabilidade no emprego durante o período de licença e amplia proteção em situações específicas, tais como o acréscimo de um terço no tempo de afastamento quando a criança tiver alguma deficiência e trata de casos como adoção, falecimento da mãe, parto antecipado e internação.

Têm direito ao benefício os pais nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

A regulamentação da lei resolve uma demanda discutida no Congresso por anos. A proposta que originou o texto foi apresentada em 2008, passou por mudanças na Câmara e voltou ao Senado, onde foi aprovada no último dia 4 de março, antes de seguir para a sanção do Presidente da República.