Procon Pará divulga lista de material escolar para o ano letivo 2026
Relação apresenta tanto os itens permitidos quanto aqueles que não podem ser exigidos pelas escolas.

Com a chegada do período de matrículas escolares, o Procon Pará divulgou a lista com os artigos permitidos e aqueles que não podem ser cobrados como material escolar para o ano letivo de 2026.
A medida tem por objetivo orientar consumidores e escolas para auxiliar pais e responsáveis na compra dos itens para os estudantes.
De acordo com o Procon, as escolas não podem exigir produtos de uso coletivo ou em quantidade que ultrapasse o limite para utilização individual. Os custos desses materiais devem estar inclusos no valor das mensalidades, e qualquer reajuste precisa ser justificado por meio de planilha de custos entregue aos pais.
Confira, a seguir, a lista do Procon Pará sobre o que pode e o que não pode constar na lista de material escolar:
Produtos permitidos:
Algodão, até 01 (um) pacote
Bloco de papel criativo, até 1(um)
Bloco desenho, até 1(um), independente da gramatura
Brinquedo, até 01 (uma) unidade (definição de acordo com o nível escolar e proposta pedagógica da escola);
Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;
Cola bastão, até 2(duas) unidades pequenas;
Cordão, até 01 (um) rolo pequeno;
Canudinhos, até 01 (um) pacote;
Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;
Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;
Cola glitter, até 02 (duas) unidades pequenas;
Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;
Emborrachados EVA, até 03 (três) metros ou 03 até (três) peças para apenas um tipo;
Envelopes, até 04 (quatro) unidades;
Fitas decorativas, até 01 (uma) unidade pequena;
Fitilhos, até 01 (uma) unidade pequena;
Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades;
Folhas de papel carmim, até 02(duas) unidades;
Gibis ou histórias em quadrinhos, até 02 (duas) unidades;
Glitter/Purpurina, até 02 (duas) unidades pequenas;
Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas;
Livro infantil, 01 (uma) unidade;
Massa para modelar, até 03 (três) caixas;
Papel A3, até 300 (trezentas) folhas;
Papel A4, até 300 (trezentas) folhas;
Pau de picolé, até 01 (um) pacote;
Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades;
TNT, 01 (um) metro, por cor, no máximo 3(três) cores;
Potes de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04 (quatro) unidades
Produtos proibidos:
Álcool hidrogenado
Álcool gel
Algodão
Agenda escolar da instituição de ensino
Bolas de sopro
Balões
Canetas para quadro branco
Canetas para quadro magnético
Canudinhos
Clips
Copos, pratos, talheres, lenços e toalhas descartáveis
Elastex
Esponja para pratos
Fita para impressora
Folhas de isopor
Giz branco
Giz colorido
Grampeador
Grampos
Lã
Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
Material de limpeza em geral
Papel higiênico
Papel convite
Papel ofício
Papel para copiadora
Papel para impressoras
Papel flipchart
Pastas classificadoras
Pasta de dentes
Pincel anatômico
Pregador de roupas
Plástico para classificador
Rolo de fita adesivo kraft e/ou crepe
Rolo de fita dupla face
Rolo de fita durex
Rolo de fita durex colorida grande
Rolo de fita gomada
Rolo de fita scolt
Sabonete
Saboneteira
Sacos de presentes
Sacos plásticos
Xampu
Tinta para impressora
Toner
Pen drive, dentre outros
O Procon Pará funciona de segunda a quinta-feira, das 8h às 14h, na Rua Municipalidade, nº 1636, esquina com a travessa Soares Carneiro, no bairro Umarizal, em Belém. OS atendimentos também podem ser feitos pelo e-mail proconatend@procon.pa.gov.br ou através do site oficial do órgão.