Sancionada lei que estende licença e salário-maternidade após alta hospitalar da mãe e do bebê

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Texto garante que a licença de 120 dias poderá ser prorrogada nos casos de internação superior a duas semanas devido a complicações do parto.

Foto: Reprodução / Freepik.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29), lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade nos casos de internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas em decorrência de complicações do parto.

De acordo com a nova regra, o salário-maternidade será pago pelo período que compreende a internação e os 120 dias da licença-maternidade. Assim, o período de afastamento passa a ser contado a partir da alta hospitalar. A norma modifica tanto a CLT quanto a lei de benefícios da previdência social.

Pelas regras atuais da CLT, a licença dura 120 dias e a mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social. O afastamento da gestante ocorre entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento do bebê.

Segundo o texto aprovado pelo Congresso, será possível prorrogar a licença quando a internação hospitalar superar o prazo de duas semanas, sendo que a equipe médica precisa comprovar que a internação tem relação com o parto.

Até a sanção da lei, a prorrogação já vinha sendo amparada pela jurisprudência do STF. Agora, passa a contar expressamente na legislação.

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